No Motu
Proprio, ficou estabelecido que “do momento no qual a Sé Apostólica esteja
legitimamente vacante, deve-se esperar por 15 dias completos os ausentes antes
de iniciar o Conclave”. O Papa deixa ao Colégio de Cardeais a
possibilidade de antecipar o início do Conclave se constar a presença de todos
os cardeais eleitores, bem como de prolongar, se houver motivos graves, o
início da eleição por alguns dias. Passados, porém, ao máximo 20 dias do início
da Sé Vacante, todos os cardeais eleitores presentes devem proceder com a
eleição.
Também
foram especificadas as normas para o sigilo do Conclave: “Todo o território da
Cidade do Vaticano e também a atividade ordinária dos escritórios estabelecidos
no seu escopo deve ser ajustada para esse período, de modo a assegurar a confidencialidade
e o livre desenvolvimento de todas as operações relacionadas com a eleição do
Sumo Pontífice”.
Em
relação ao sigilo, também ficou estabelecido que deve ser providenciado, com a
ajuda dos prelados clérigos da Câmara, que os cardeais eleitores não sejam
abordados por ninguém durante o percurso da Casa Santa Marta, local onde ficam
hospedados os cardeais, até o Palácio Apostólico Vaticano.
Caso
o sigilo absoluto de questões relacionadas ao Conclave seja violado, isso
implicará excomunhão.
Quanto
à eleição do novo Pontífice, o Papa estabelece que sua validade estará sujeita
à obtenção de, ao menos, dois terços dos votos, computados com base nos
eleitores presentes e votantes. Foram abolidas as eleições por aclamação e por compromisso. A única forma reconhecida de eleição do Romano Pontífice é a de voto secreto.
Caso
a eleição não tenha êxito, é estabelecido que seja dedicado um dia à oração, à
reflexão e ao diálogo. Na eleição sucessiva, terão voz passiva somente dois
nomes que, na votação anterior, obtiveram o maior número de votos. Também para
esta votação será necessário obter, ao menos, dois terços de votos dos cardeais
presentes e votantes. Nestas votações, os dois nomes já não têm mais voz ativa.
"Realizada
canonicamente a eleição, o último dos Cardeais diáconos chama na sala da
eleição o secretário do Colégio Cardinalício, o mestre das Celebrações
Litúrgicas Pontifícias e dois Mestres de Cerimônias; então o Cardeal Decano, ou
o primeiro dos cardeais por ordem e idade, em nome de todo o Colégio dos
eleitores pede o consenso do eleito com as seguintes palavras: Aceita a sua
eleição canônica como Sumo Pontífice? E apenas recebido o consenso ele
pergunta: Como gostaria de ser chamado? Então o Mestre das Celebrações
Litúrgicas Pontifícias, atuando como tabelião e as tendo como testemunhas dois
Mestres de Cerimônias, redige um documento sobre a aceitação do novo Papa e o
nome tomado por ele".
Fonte:
Rádio vaticano
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